A importação de equipamentos de bens de capital usados pode ser uma ótima alternativa para a fabricação de novos produtos com custos substancialmente reduzidos. A existência de equipamentos ociosos em empresas coligadas e a oferta de equipamentos reciclados nas feiras internacionais são o ponto de partida para a execução de um excelente negócio, tendo em vista que o custo de aquisição, bem como os impostos devidos, incidirão sobre um valor normalmente depreciado em função do tempo de utilização desses equipamentos. Estas importações são regulamentadas pela Portaria MDIC nº 23, de 14 de julho de 2011. Estas importaciones están reguladas por la Ordenanza No. 23 del MDIC del 14 de julio de 2011.
A Araujo&Associados tem grande atuação neste segmento desde 1981, prestando o assessoramento destas importações, seja através da comprovação de inexistência de produção nacional de itens equivalentes, seja através de acordos de contrapartida com a indústria nacional nos casos de importações de células produtivas, linhas de produção, ou mesmo fábricas completas.
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