A importação de equipamentos que não disponham de produção nacional podem ser beneficiados com a redução do imposto de importação de 14% para 0%, desde que os mesmos sejam amparados pela criação de destaques na TEC, na forma de Ex-Tarifários, conforme estabelece a Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, emitida pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, regulamentada pela a Portaria nº 324, de 29 de agosto de 2019.
Somos especialistas no assessoramento de importações no amparo deste benefício há mais de 20 anos, desde a analise documental para estudo de viabilidade, até o efetivo desembaraço dos equipamentos pela Receita Federal.
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